REGULAMENTO DA FORMAÇÃO
O regulamento da formação da LIFE Training define um conjunto de critérios que visam assegurar a qualidade da atividade formativa.
1. Âmbito de Aplicação
O Regulamento da Formação define orientações pelas quais se deve reger o funcionamento da atividade de formação da LIFE Training, estando sujeito a revisão sempre que ocorram alterações nos processos formativos.
2. Política e Estratégia da Entidade
A LIFE Training é uma entidade vocacionada para a formação profissional dirigida a empresas (intra-empresas) e público em geral. Os projetos formativos são concebidos numa perspetiva de resposta às necessidades dos nossos formandos e clientes.
2.1. Missão
“Inspirar decisões apaixonadas”, através da formação em desenvolvimento pessoal. A marca, que é detida pela Expoente D’Inspiração, é sinónimo no mercado de alta qualidade formativa, eventos cuidadosamente desenhados e organizados e formadores reconhecidos internacionalmente nas suas áreas de especialidade.
2.2. Modalidades de Formação
A modalidade de formação prevista pela LIFE Training consiste numa formação contínua/atualização ou aperfeiçoamento/especialização.
2.3. Formas de Organização da Formação
A forma de organização da formação utilizada pela LIFE Training será a formação presencial ou a formação à distância (intra-empresas e público em geral).
2.4. Destinatários
As formações organizadas pela LIFE Training são dirigidas a empresas (intra-empresas) e público em geral.
2.5. Bolsa de Formadores
A LIFE Training dispõe de uma bolsa de formadores atualizada por áreas de formação.
2.5.1. Recrutamento e seleção dos formadores
Recrutamento:
Os Formadores são recrutados para uma bolsa de formadores da LIFE Training.
Na sequência de uma candidatura espontânea de um formador via site ou e-mail, o Gestor de formação faz uma avaliação de competências do formador mediante análise curricular e de outros documentos adicionais entregues, para definir se cumpre os requisitos para integrar a Bolsa de formadores.
Requisitos para integrar a Bolsa de formadores e de assistentes de formação:
- Formação académica e profissional coincidente com as áreas de certificação da
LIFE Training;
- Dois/três anos de experiência profissional numa das áreas certificadas;
- Formação específica atualizada numa das áreas de certificação;
Caso reúna os requisitos referidos, procede-se à integração do formador/do assistente na Bolsa de formadores e de assistentes de formação do seguinte modo:
- Solicitação ao formador/assistente do envio de documentação para validação e prova das competências apresentadas no currículo e preenchimento de ficha de formador;
- Classificação do formador/assistentes na bolsa por área de formação e horas de formação ministradas.
Seleção:
O Gestor de formação após a conceção e calendarização de uma ação de formação identifica, na bolsa formadores, os formadores com perfil para dinamizar a formação. Comunica via e-mail a esses formadores identificados, a intenção de realização da formação e afere da disponibilidade de cada um para ministrar a formação nos dias propostos.
3. Condições Gerais de Funcionamento
a) É estipulado um número máximo de formandos para cada ação, ajustado aos recursos pedagógicos, humanos e materiais.
b) A LIFE Training reserva-se ao direito de cancelar uma ação, se não for preenchido o número mínimo de vagas.
c) Qualquer alteração ao cronograma de ações será comunicada oportunamente, e devidamente compensada em tempo de formação.
4. Formas e Métodos de Divulgação, Inscrição, Seleção, Assiduidade e Avaliação dos formandos
4.1. Divulgação
Serão utilizados os seguintes meios de divulgação da oferta formativa da LIFE Training:
- Email para a base de dados de clientes e ex-formandos;
- Site: https://www.lifetraining.com.pt/
- Redes sociais
Durante o processo de divulgação os formandos são sempre informados acerca dos conteúdos, duração e requisitos de frequência (caso existam) de cada curso.
4.2. Inscrição
Após o diagnóstico de necessidades de formação e depois de confirmado o interesse do cliente na(s) ação(ões) formativas, procedemos à organização da mesma, sendo inscritos os formandos de acordo com as necessidades e indicações do cliente, no caso de formação intra-empresas.
Para o Público em geral, as inscrições nos cursos de formação decorrem no período fixado e divulgado para cada curso ou até as vagas disponíveis ficarem preenchidas. Após a receção da ficha de inscrição, o formando é selecionado sendo confirmada ou negada a sua inscrição consoante estejam verificados eventuais pré-requisitos.
a) No início de cada formação, o formando deverá aceitar os termos e condições do regulamento ativo da LIFE Training.
b) A inscrição é formalizada através do preenchimento de uma ficha de inscrição, entregue fisicamente ou via online, e do pagamento da inscrição.
c) As vagas de cada ação só são ocupadas após o pagamento da inscrição.
d) A LIFE Training reserva-se ao direito de cancelar a inscrição de formandos por comportamento impróprio dos mesmos
4.3. Seleção
A seleção dos candidatos à frequência de ações de formação é efetuada de acordo com os critérios referidos no referencial de curso.
4.4. Assiduidade
O formando deve cumprir as condições de frequência indicadas no programa do curso. Na ausência de condições específicas, aplicam-se as condições gerais de assiduidade, sendo obrigatória a presença, pelo menos, em 90% da carga horária total do curso. O controlo da assiduidade é efetuado mediante o registo numa folha de sumário e presenças.
A participação na ação de formação confere ao formando o direito de obter um certificado de formação, ou diploma, sempre que se verifiquem as condições de assiduidade e o formando tenha obtido aproveitamento de acordo com o estabelecido no programa do curso.
No caso da formação à distância, o formando deverá cumprir a frequência através das sessões online e em direto ou na visualização da gravação da(s) sessão nos dias seguinte à realização da mesma.
4.5. Avaliação do Formando
O formando é avaliado pelos meios previstos no programa do curso, pelo que é variável dependendo da ação a decorrer. Na ausência de meios de avaliação específicos, o formando será avaliado no início, durante e no final do curso. Inicialmente, o formando é avaliado para que o formador possa determinar o estado inicial de conhecimentos dos diversos formandos. Depois, durante o curso, o formando é alvo de avaliação contínua pelo formador/equipa para este aferir do grau de aquisição dos conhecimentos, através das dinâmicas propostas, comportamento geral no curso, empatia com outros formandos, entre outros. No final da ação o formando é avaliado de modo a confirmar a reunião das competências previstas pelo programa do curso, através da realização um teste de escolha múltipla tendo de obter no mínimo 80% para a aprovação final do curso.
4.6. Certificados
Ao formando com nota no teste final de 80% ou mais será emitido um certificado de formação profissional assim como um diploma de participação no curso.
5. Política de Cancelamento, Interrupções e Medidas Remediativas
a) A LIFE Training reserva-se no direito de adiar ou cancelar qualquer curso, com aviso prévio de 48H, fazendo a devolução integral apenas dos valores que já tenham sido liquidados referentes ao curso em questão.
b) São aceites Cancelamentos de inscrições até 30 dias antes da data de início do curso, sem qualquer penalização.
c) Cancelamentos com menos de 30 dias antes da data de início do curso, sofrerão uma taxa por cancelamento tardio, referentes a encargos de natureza administrativa no valor de 15% do valor do curso.
d) Não comparências à data de início do curso, sem prévio, adiamento ou cancelamento por escrito, implicarão o pagamento total (100%) da inscrição. Substituições de formandos são sempre permitidas sem qualquer penalização, desde que comunicadas por escrito à LIFE Training até 48h antes da data de início do curso.
e) Na formação intra-empresas, sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à LIFE Training como ao formador, a empresa, em conjunto com este e independentemente do motivo da interrupção, deve intervir, lançando mão de todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da formação.
f) Quando, de todo seja impossível dar continuidade a uma ação já iniciada, a mesma será novamente calendarizada em conjunto com a Empresa cliente.
g) Quando o formando não obtém aproveitamento no curso por desistência, por falta de assiduidade, falta de meios de avaliação, avaliação com resultados inferiores às condições mínimas de aproveitamento e/ou outros que impeçam a obtenção do respetivo certificado de formação, poderá solicitar medidas adicionais, designadas por medidas remediativas que lhe permitam obter o aproveitamento necessário. A pedido, a entidade formadora indicará ao formando o plano de medidas alternativas (sempre que seja possível e/ou aplicável) para que o mesmo possa concluir a ação de formação, podendo estar inerente a estas medidas um acréscimo de custos a ser suportado pelo formando.
6. Estruturação dos Cursos
a) O cariz da formação da LIFE Training é modular.
b) Os formandos têm acesso via online, através de uma plataforma disponibilizada pela LIFE Training, a conteúdos digitais que visam suportar, apoiar e aprofundar os conhecimentos do curso.
c) Os programas dos cursos são revistos anualmente e atualizados ainda que mantenham a sua estrutura essencial.
d) As ações de formação decorrem nas instalações do cliente (intra-empresas) ou em salas alugadas
7. Obrigações Gerais das Partes: Descrição Genérica das Responsabilidades/Deveres das Partes Envolvidas:
7.1. Direitos e Deveres dos Formandos
7.1.1. Direitos do Formando
O formando tem direito a:
- Participar na formação e recebê-la de acordo com as metodologias definidas no programa de formação;
- Ter acesso às instalações, equipamentos e materiais compatíveis com a tipologia da ação/curso;
- Receber toda a documentação relativa à ação de formação frequentada, nomeadamente textos de apoio, manuais e informação em suporte digital;
- Obter no final do curso, um Certificado de Formação Profissional ou de Frequência de Formação Profissional, se tiver frequentado com êxito o curso;
- Ter conhecimento prévio e atempado das eventuais alterações ao cronograma do curso de formação;
- Tomar conhecimento das avaliações efetuadas pelos formadores, que lhe serão comunicadas quer verbalmente, quer por escrito, se assim o desejar;
- Obter resposta rápida e objetiva às suas reclamações ou pedidos de esclarecimento;
- Dar 10% de faltas justificadas, relativo ao número total de horas de formação, se o programa de formação não prevê outro regime;
- À confidencialidade dos dados pessoais fornecidos.
7.1.2. Deveres do Formando
O formando tem o dever de:
- Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso de formação, participando das sessões conforme plano de ação divulgado;
- Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a ação de formação ou para a entidade formadora ou outra entidade envolvida no projeto;
- Tratar com urbanidade a entidade formadora e os seus representantes;
- Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de atuação de que tome conhecimento por ocasião do curso de formação, bem como do material didático posto à sua disposição durante o processo de formação;
- Empenhar-se em todas as atividades que integrem o processo de formação, prestando as provas ou testes de avaliação de conhecimentos que sejam considerados necessários pela entidade promotora/formadora;
- Utilizar cuidadosamente e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das instalações onde decorre a formação;
- Frequentar 90% do total de horas da ação de formação;
- Justificar as faltas, invocando os motivos que lhe deram origem;
- Comunicar à coordenação das ações de formação os fatores dificultadores da aprendizagem;
- Transmitir por escrito quaisquer alterações dos dados fornecidos e constantes da sua ficha de inscrição.
7.2. Direitos e Deveres e Responsabilidades dos Formadores
7.2.1. Direitos do Formador
O formador tem direito a:
- Participar no processo de conceção, desenvolvimento e nos critérios de avaliação do curso;
- Estabelecer um contrato de formação com a entidade formadora;
- Receber uma declaração da atividade formativa respeitante à formação por si ministrada;
- Receber os honorários acordados com a LIFE Training;
- Encontrar, na sala de formação, as condições necessárias para o correto desenvolvimento da sua tarefa;
- Obter informações concretas sobre as condições de realização do curso, nomeadamente as características do grupo de formandos, os temas a abordar e os objetivos a atingir, os recursos didáticos e os meios audiovisuais disponíveis;
- Apresentar à coordenação do curso, por escrito (carta, e-mail), pedidos de esclarecimento e/ou reclamações, para os quais deverá obter resposta rápida e objetiva.
7.2.2. Deveres do Formador
São deveres do formador:
- Procurar atingir os objetivos do curso, tendo em consideração os destinatários da mesma;
- Cooperar com as entidades beneficiárias e promotoras, bem como com outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia do curso de formação;
- Preparar de forma adequada e prévia, cada curso de formação, elaborando os planos de sessão, a documentação pedagógica de apoio, definir os meios audiovisuais a utilizar, bem como os momentos de avaliação;
- Assumir padrões de comportamento que favoreçam a criação de um clima de confiança e compreensão mútua entre os intervenientes no processo formativo;
- Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
- Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
- Ser assíduo e pontual;
- Comunicar aos coordenadores do curso eventuais incidentes críticos ocorridos durante a formação;
- Solicitar, com antecedência, o material didático necessário para o desenvolvimento do seu plano de sessão;
- Devolver à coordenação, no final do seu período formativo, toda a documentação relativa ao curso de formação, de forma a assegurar a permanente atualização do dossier técnico-pedagógico.
- Entregar o plano de sessão/módulo, disponibilizado pela LIFE Training, com a antecedência mínima de 3 dias da sessão;
- Entregar ao coordenador um exemplar de toda a documentação a distribuir em sala com a antecedência mínima de 3 dias, para que este a valide e providencie a sua reprodução;
- Entregar ao coordenador os originais de todos os trabalhos realizados pelos formandos, assinados pelos mesmos, para serem colocados no dossier do curso;
- Entregar ao coordenador no prazo máximo de 8 dias após o término do módulo respetivo:
• As avaliações dos formandos, incluindo todos os formulários aplicáveis;
• As avaliações do processo de formação;
• Os trabalhos elaborados pelos formandos;
• Todo o material requisitado (livros, filmes, etc.).
- Preencher e assinar o sumário no início de cada sessão de formação, assim como assinalar no sumário respetivo o equipamento existente em sala;
- Deve contactar imediatamente o coordenador pedagógico, sempre que haja problemas ou questões de natureza técnica ou pedagógica no decorrer da formação.
7.3. Responsabilidade do Coordenador Pedagógico
É da responsabilidade do coordenador do curso:
- Apoiar nas funções da gestão da formação;
- Gerir pedagogicamente a atividade formativa, coordenando a auscultação dos formandos, a equipa de formadores e entidades parceiras (se aplicável), bem como tomar conhecimento das reclamações e outras ocorrências;
- Providenciar o acompanhamento pedagógico das ações formativas desenvolvidas, quer na fase de conceção de programas, como na execução e avaliação da ação;
- Aprovar os relatórios de avaliação da satisfação dos formandos de cada ação de formação desenvolvida, bem como os relatórios de avaliação de impacto da formação;
- Acompanhar a elaboração do diagnóstico de necessidades formativas;
- Acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do plano de formação, bem como a elaboração do balanço de formação;
7.4. Responsabilidade do Gestor de Formação
Compete ao Gestor de Formação:
- Elaborar e aplicar o Regulamento da Formação;
- Aplicar a Política da Qualidade definida;
- Articular todas as informações da atividade formativa com a gerência da LIFE Training;
- Gerir toda a atividade formativa, garantindo a execução eficaz e eficiente dos processos da atividade formativa, nomeadamente ao nível do planeamento, desenvolvimento e avaliação;
- Coordenar as atividades e recursos, com vista à elaboração do diagnóstico de necessidades;
- Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de formação, bem como a elaboração e validação do balanço de formação;
- Promover as ações de revisão do sistema de certificação da atividade formativa e as medidas de melhoria contínua;
8. Condições de Funcionamento da Formação
8.1. Local de realização da Formação
O local de realização da formação é variável, consoante a ação a realizar, sendo realizada nas instalações da empresa cliente na formação intra-empresas e em instalações alugadas (salas de formação de hotéis) para a modalidade do Público em geral, ou quando a empresa cliente não possuir condições físicas necessárias.
8.2. Horário da Formação
O horário de realização da formação é variável (laboral, pós-laboral), porém, é definido aquando o lançamento do curso. A definição dos cronogramas e horários da formação são apresentados aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação de formação. Nas formações intra-empresa, o horário é definido de acordo com os objetivos e disponibilidades indicadas pela Empresa cliente.
Quando por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a LIFE Training não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos convenientes reajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos.
8.3. Direito de Reserva
A LIFE Training reserva-se ao direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se, nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
8.4. Segurança
A LIFE Training não se responsabiliza por eventuais danos ou situações de furto de pertences dos formandos, formadores ou outros utilizadores autorizados nas suas instalações/locais de formação.
9. Procedimentos relativos a Reclamações
a) Eventuais reclamações dos formandos devem ser apresentadas numa primeira fase junto do formador e/ou coordenador pedagógico, visando o esclarecimento e resolução da situação participada.
b) Se o formando entender que a reclamação deve ser formalizada, pode fazê-lo por escrito (por carta ou e-mail) no registo de reclamações disponível no respetivo Dossiê Técnico-Pedagógico.
c) A reclamação deve ser comunicada até 5 dias após a ocorrência.
d) A apreciação das reclamações cabe à Coordenação Pedagógica e Gestão da Formação da LIFE Training, cuja resposta deverá surgir no prazo de 5 dias.
A essa reclamação será dado um de dois tipos de tratamento imediato:
- Caso o formador consiga resolver no imediato a situação apontada pelo formando, deverá fazê-lo relatando isso no mesmo formulário e posteriormente informar o coordenador da ação dessa ocorrência;
- Caso não consiga resolver no imediato a situação apontada pelo formando, deverá imediatamente remeter para o Gestor de Formação, o formulário preenchido pelo formando;
Ao Gestor de Formação caberá a decisão final sobre o mesmo, e, consequentemente, o preenchimento da parte do formulário onde está prevista a resposta à situação ocorrida.
No final do curso esta ocorrência deverá constar do seu relatório de avaliação final da formação, que constará do Dossiê Técnico-Pedagógico.
O prazo para a resposta escrita ao reclamante, não deverá ultrapassar os 5 dias úteis.
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